LEI MUNICIPAL Nº 321, DE 13 DE AGOSTO DE 1991.

 

Autoriza a contratação de servidores por prazo determinado para atender ao hospital do município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos médicos servidores do Município, como forma de complemento de remuneração, o percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o repasse do Convênio a ser firmado com o Ministério da Saúde – AIS, nos termos do artigo seguinte:

 

Art. 2º - O percentual de participação dos médicos incidirá sobre o valor repassado à Prefeitura proveniente dos seguintes serviços:

 

a) atendimento realizado pelo profissional de medicina complementado ou não por outros profissionais;

b) atendimento clínico de urgência em ambiente que implique em observação;

c) procedimentos ambulatoriais e procedimentos ortopédicos realizados em pacientes não internados ou em internações de curta permanência.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos treze (13) dias do mês de julho (07) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.