Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos médicos servidores do Município, como forma de complemento de remuneração, o percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o repasse do Convênio a ser firmado com o Ministério da Saúde – AIS, nos termos do artigo seguinte:
Art. 2º - O percentual de participação dos médicos incidirá sobre o valor repassado à Prefeitura proveniente dos seguintes serviços:
a) atendimento realizado pelo profissional de medicina complementado ou não por outros profissionais;
b) atendimento clínico de urgência em ambiente que implique em observação;
c) procedimentos ambulatoriais e procedimentos ortopédicos realizados em pacientes não internados ou em internações de curta permanência.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos treze (13) dias do mês de julho (07) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.