Art. 1° - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente,
um Crédito Especial no valor de Cr$ = 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil cruzeiros), conforme discriminação abaixo:
030 -
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 -
Gabinete do Secretário
03 -
Administração e Planejamento
07 -
Administração
021 - Administração Geral
1.24 -
Aquisição de Linhas Telefônicas
4.2.4.0
- Aquisição de Títulos de Crédito.................................................................................................Cr$
= 2.500.000,00.
Art. 2° - Para
cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior, serão utilizados
recursos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
020 -
GABIENTE DO PREFEITO
200 -
Gabinete do Prefeito
03 -
Administração e Planejamento
07 -
Administração
020 -
Supervisão e Administração Superior
2.03 -
Manutenção do Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados
4.1.2.0
- Equipamentos e Material Permanente.........................................................................................Cr$
= 2.500.000,00.
Art. 3° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se
e publique-se
Prefeitura Municipal de Rio
Bananal, aos treze dias do mês de agosto do ano de mim e novecentos e noventa e
um.
Registrada e publicada nesta
SECRETARIA, data supra.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.