LEI MUNICIPAL Nº 313, DE 28 DE MAIO DE 1991.

 

Autoriza a criação de função pública e contratação de servidores para atender ao Convênio PMRB/SEDU nº 138/91 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criadas e incluídas no Anexo I da Lei nº 271/90, de 14 de agosto de 1990, as seguintes Funções Públicas:

 

a) Merendeira;

b) Auxiliar de Secretaria Escolar.

 

§ 1º - O quantitativo e nível de vencimento das Funções Públicas a que se refere este artigo, ficam estabelecidas da seguinte forma:

 

NOME E FUNÇÃO

QUANTITATIVO

NÍVEL DE VENCIMENTO

Merendeira

04

01

Auxiliar de Secretaria Escolar

06

02

 

§ 2º - As atribuições das Funções Públicas criadas por esta Lei serão definidas por Decreto do Poder Executivo.

 

§ 3º - As Funções a que se refere esta Lei só poderão ser preenchidas para atender aos objetivos do Convênio.

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, pelo regime único instituído pela Lei nº 239/90 de 22 de março de 1990, nos termos da Lei nº 271/90 de 14 de agosto de 1990, para atender aos objetivo do Convênio, a saber:

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

Vigia Noturno

02

Servente

22

Merendeiras

04

Auxiliar de Secretaria Escolar

06

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, sobretudo as decorrentes de diferenças salariais, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de abril de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

José Robert Rocha Bernardina

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.