Art. 1º - Ficam criadas e incluídas no Anexo I da Lei nº 271/90, de 14 de agosto de 1990, as seguintes Funções Públicas:
a) Merendeira;
b) Auxiliar de Secretaria Escolar.
§ 1º - O quantitativo e nível de vencimento das Funções Públicas a que se refere este artigo, ficam estabelecidas da seguinte forma:
NOME E FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
Merendeira |
04 |
01 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
06 |
02 |
§ 2º - As atribuições das Funções Públicas criadas por esta Lei serão definidas por Decreto do Poder Executivo.
§ 3º - As Funções a que se refere esta Lei só poderão ser preenchidas para atender aos objetivos do Convênio.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, pelo regime único instituído pela Lei nº 239/90 de 22 de março de 1990, nos termos da Lei nº 271/90 de 14 de agosto de 1990, para atender aos objetivo do Convênio, a saber:
NOME DO CARGO |
QUANTIDADE |
Vigia Noturno |
02 |
Servente |
22 |
Merendeiras |
04 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
06 |
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, sobretudo as decorrentes de diferenças salariais, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de abril de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.