Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento, num percentual de 90% (noventa por cento), nos vencimentos dos Chefes de Departamento e do Chefe de Gabinete, Cargo de Provimento em Comissão, conforme Art. 13 da LEI Nº 0001/83, de 02 de fevereiro de 1983 e, LEI Nº 0010, de 31 de maio de 1083, respectivamente.
Art. 2º - Fica estabelecida na tabela anexa, a denominação quantitativa, remuneração, e Regime Jurídico.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em vinte e três de novembro de mil novecentos e oitenta e três.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
NOME DO CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
REGIME JURÍDICO |
CHEFE DE DEPARTAMENTO CHEFE DE GABINETE |
04 01 |
Cr$ 142.500,00 Cr$ 142.500,00 |
Em Comissão Em Comissão |
Rio Bananal, 23 de Novembro de 1983.