LEI MUNICIPAL Nº 309, DE 21 DE MAIO DE 1991.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para quitar débito com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conforme discriminação abaixo:

 

030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 – Gabinete do Secretário

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.31 – Quitação de Débito junto ao INSS

3.1.1.3 – Obrigações Patronais................................................................. CR$ 3.000.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 – Gabinete do Secretário

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.06 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................................................ CR$ 3.000.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

José Robert Rocha Bernardina

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.