Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Doar ao Grêmio Esporte Clube, uma área de terras, sem benfeitorias, medindo 1.200 m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada em São Sebastião, Rio Bananal/ES, desmembrada de uma área total de 10.543,82 m² (dez mil, quinhentos e quarenta e três metros e oitenta e dois decímetros quadrados), adquirida com base na Lei nº 148/87 de 11 de dezembro de 1987.
Art. 2º - Correrá por conta da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, os encargos decorrentes da legislação da área total de que trata o artigo anterior, ficando por conta do donatário todos os encargos decorrentes do desmembramento e/ou da escritura em seu favor.
§ 1º - Após a Prefeitura Municipal de Rio Bananal proceder a legalização da área total, fica o donatário obrigado a legalizar o desmembramento de sua área num prazo de 12 (doze) meses.
§ 2º - Se o donatário não proceder a legalização do desmembramento no prazo fixado no parágrafo anterior, o imóvel doado retrocederá para e Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete (07) dias do mês de maio (05) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.