LEI MUNICIPAL Nº 305, DE 30 DE ABRIL DE 1991.

 

Autoriza o chefe do poder executivo municipal a cobrir despesas para instalação da Comarca de Rio Bananal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas necessárias à construção do Prédio Sede do Fórum, bem como os equipamentos necessários, para a instalação da Comarca de Rio Bananal.

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda, a construir uma casa neste município, destinada a residência oficial do Juiz que seja designado como responsável pela Comarca de Rio Bananal.

 

Art. 3º - As construções de que trata esta Lei serão edificadas em terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta (30) dias do mês de abril (04) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.