Art. 1º - O cargo de AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL, criado pela Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990, recebe nova denominação de ATENDENTE.
Parágrafo Único - Aos candidatos aprovados em Concurso Público no cargo transformado por este artigo, ficam garantidos todos os direitos a que faziam antes da transformação, entretanto, tomarão posse já com a nova denominação.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as atribuições do cargo transformado, tornando-as compatíveis com o novo cargo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.