LEI MUNICIPAL Nº 295, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão:

 

a) Chefe da Seção de Promoções e Certames;

b) Chefe da Seção de Construções Diversas;

c) Chefe da Seção de Construção de Pontes;

d) Chefe da Seção de Entrega de Materiais Escolares e Merenda;

e) Encarregado de Montagem e Assistência a Salas de Leitura;

f) Auxiliar de Serviços Gerais.

 

§ 1º - O quantitativo, referencias e distribuição dos cargos a que se refere este artigo ficam estabelecidos conforme Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

§ 2º - Os valores das novas referências, bem como o novo valor da referência CC-5, são constantes do Anexo II, que também faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As atribuições dos Cargos criados por esta Lei serão definidas por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Ozinete Maria Mattedi Grassi

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 1º

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

DISTRIBUIÇÃO

Chefe da Seção de Promoções e Certames

01

CC-5

Secretaria de Educação e Cultura

Chefe da Seção de Construções Diversas

01

CC-5

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Chefe da Seção de Construção de Pontes

01

CC-5

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Chefe da Seção de Entrega de Materiais Escolares e Merenda

01

CC-5

Secretaria de Educação e Cultura

Encarregado de Montagem e Assistência a Salas de Leitura

02

CC-6

Secretaria de Educação e Cultura

Auxiliar de Serviços Gerais

10

CC-7

Todas as Secretarias

 

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE O § 2º DO ART. 1º

 

REFERENCIA

VENCIMENTO (Em Cr$ 1,00)

CC-5

26.000

CC-6

19.500

CC-7

15.000

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal