Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão:
a) Chefe da Seção de Promoções e Certames;
b) Chefe da Seção de Construções Diversas;
c) Chefe da Seção de Construção de Pontes;
d) Chefe da Seção de Entrega de Materiais Escolares e Merenda;
e) Encarregado de Montagem e Assistência a Salas de Leitura;
f) Auxiliar de Serviços Gerais.
§ 1º - O quantitativo, referencias e distribuição dos cargos a que se refere este artigo ficam estabelecidos conforme Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
§ 2º - Os valores das novas referências, bem como o novo valor da referência CC-5, são constantes do Anexo II, que também faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As atribuições dos Cargos criados por esta Lei serão definidas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
QUANT. |
REF. |
DISTRIBUIÇÃO |
Chefe da Seção de Promoções e Certames |
01 |
CC-5 |
Secretaria de Educação e Cultura |
Chefe da Seção de Construções Diversas |
01 |
CC-5 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
Chefe da Seção de Construção de Pontes |
01 |
CC-5 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
Chefe da Seção de Entrega de Materiais Escolares e Merenda |
01 |
CC-5 |
Secretaria de Educação e Cultura |
Encarregado de Montagem e Assistência a Salas de Leitura |
02 |
CC-6 |
Secretaria de Educação e Cultura |
Auxiliar de Serviços Gerais |
10 |
CC-7 |
Todas as Secretarias |
REFERENCIA |
VENCIMENTO (Em
Cr$ 1,00) |
CC-5 |
26.000 |
CC-6 |
19.500 |
CC-7 |
15.000 |