LEI MUNICIPAL Nº 294, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Autoriza o Executivo Municipal a cobrir despesas necessárias à Melhoria das Unidades de Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a cobrir despesas necessárias à melhoria das Unidades de Saúde da rede estadual, localizadas no município de Rio Bananal.

 

Parágrafo Único - Entende-se por despesas necessárias à melhoria das Unidades de Saúde supramencionadas, as que tratam de: gerenciamento, implantação do Sistema Municipal de Informações de Saúde, ações de vigilância sanitária e epidemiológicas; recursos humanos; reforma, ampliação e construção de Unidades Sanitárias.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do município.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Ozinete Maria Mattedi Grassi

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.