Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a cobrir despesas necessárias à melhoria das Unidades de Saúde da rede estadual, localizadas no município de Rio Bananal.
Parágrafo Único - Entende-se por despesas necessárias à melhoria das Unidades de Saúde supramencionadas, as que tratam de: gerenciamento, implantação do Sistema Municipal de Informações de Saúde, ações de vigilância sanitária e epidemiológicas; recursos humanos; reforma, ampliação e construção de Unidades Sanitárias.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.