Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Rio Bananal/ES, autorizado a firmar convênio com a Emater/ES - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo - para assistência técnica e extensão rural como parte integrante do programa de desenvolvimento rural do Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
090 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 - Gabinete do Secretário
04 - Agricultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.25 - Transferência de Recursos à EMATER
3.2.3.3 - Contribuições Correntes
§ 1º - A renovação do Convênio para o exercício seguinte estará condicionada ao cumprimento, por parte da EMATER/ES, das obrigações relativas à prestação de contas dos recursos recebidos no exercício anterior.
§ 2º - Os recursos serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras da Prefeitura e em obediência ao cronograma de desembolso previamente estabelecido no convênio.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.