LEI MUNICIPAL Nº 292, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder gratificação a Servidores Públicos Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Servidores Públicos Municipais, ocupantes de Cargo ou Função Publica de Médico, gratificação de até 50% (cinqüenta por cento) de seu vencimento-base, a titulo de indenização.

 

Parágrafo Único - A gratificação de que trata este artigo, destina-se à cobertura de gastos oriundos de locomoção. Hospedagem e alimentação.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Ozinete Maria Mattedi Grassi

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.