LEI MUNICIPAL Nº 29, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial aos servidores municipais, celetistas, que percebem além do salário mínimo regional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial aos Servidores Municipais, celetistas, que percebem além do Salário Mínimo Regional, num percentual entre 40% e 71,5% (quarenta e setenta e um e meio por cento), distribuídos entre os diversos Cargos, abaixo discriminados:

 

CARGO

SALÁRIO ATUAL

PERCENTUAL AUMENTO

SALÁRIO COM AUMENTO

Operador de Máquina

CR$75.067,00

40%

CR$105.093,00

Motorista

CR$50.000,00

60%

CR$80.000,00

Auxiliar de Escritório

CR$44.250.00

58,5%

CR$70.136.00

Auxiliar Administrativo

CR$38.000,00

71,5%

CR$65.170,00

Encarregado de Serviços Gerais

CR$55.000,00

64%

CR$90.200,00

Professora

CR$38.000,00

71,5%

CR$65.170,00

Pedreiro

CR$39.974,00

62,7%

CR$65.038,00

Braçal/Gari

CR$36.000,00

67%

CR$60.120,00

Auxiliar de Serviços Gerais

CR$39.974,00

62%

CR$65.038,00

Fiscal

CR$45.000,00

56%

CR$70.200,00

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em dezoito de novembro de mil novecentos e oitenta e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria da Penha Magnago

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.