Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente num total de Cr$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme dotações abaixo.
050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 - Gabinete do Secretário
10 - Habitação e Urbanismo
07 - Administração
021 - Administração Geral
1.06 - Aquisição de Imóveis
3.2.1.0 - Aquisição de Imóveis..................................................................... Cr$ 250.000,00
080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 - Gabinete do Secretário
08 - Educação e Cultura
41 - Educação da Criança de 0 a 06 anos
190 - Educação Pré-Escolar
1.11 - Construção, Reforma e Ampliação de Jardim de Infância
4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................... Cr$ 1.500.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos nos termos do Art. 43, § 1º, Item III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 - Gabinete do Secretário
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
021 - Administração Geral
2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................................. Cr$ 1.750.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.