LEI MUNICIPAL Nº 287, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercicio de Rio Bananal-ES para o exercicio de 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal, para o exercício financeiro de 1991, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES ...................................................................... Cr$ 1.361.663.200,00

Receita Tributária ............................................................................ Cr$ 1.019.719.100,00

Receita Patrimonial ............................................................................... Cr$ 45.089.400,00

Transferências Correntes ..................................................................... Cr$ 296.631.350,00

 

RECEITAS DE CAPITAL .......................................................................... Cr$138.336.800,00

Operações de Credito .............................................................................. Cr$5.000.000,00

Transferências de Capital ...................................................................... Cr$132.136.800,00

Outras Receitas de Capital ....................................................................... Cr$1.200.000,00

 

Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - DESPESA SEGUNDO A FUNÇÃO DO GOVERNO:

Legislativa........................................................................................... Cr$135.000.000,00

Administração e Planejamento................................................................. Cr$140.000.000,00

Agricultura.......................................................................................... Cr$150.000.000,00

Educação e Cultura............................................................................... Cr$405.000.000,00

Habitação e Urbanismo.......................................................................... Cr$321.500.000,00

Saúde e Saneamento............................................................................ Cr$225.000.000,00

Assistência e Previdência ........................................................................ Cr$32.500.000,00

Transporte ........................................................................................... Cr$91.000.000,00

 

I - DESPESAS SEGUNDO OS ORGÃOS DO GOVERNO

 

Câmara Municipal ................................................................................ Cr$135.000.000.,00

Gabinete do Prefeito .............................................................................. Cr$45.000.000,00

Secretaria de Administração .................................................................. Cr$105.000.000,00

Secretaria de Finanças ........................................................................... Cr$22.500.000,00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ................................................ Cr$150.000.000,00

Secretaria de Educação e Cultura ........................................................... Cr$405.000.000,00

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos ................................................... Cr$412.500.000,00

Secretaria de Saúde e Assist. Social ....................................................... Cr$225.000.000,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar ou especial até o limite de 40% (quarenta por cento) do total deste orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra de um órgão para outro nos limites fixados nesta Lei.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do artigo 144, VI da Lei Orgânica Municipal a proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra até o limite de 100% (cem por cento)do total deste orçamento, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro (01) de janeiro (01) do ano de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DAS DESPESAS DE CAPITAL

 

ORIGEM DOS RECURSOS

1991

1992

1993

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

1.361.663.200

1.633.998.000

1.960.797.000

4.956.458.200

Receita Tributária

1.019.719.100,

1.223.663.000,

1.468.396.000,

3.711.778.100,

Receita Patrimonial

45.089.400,

54.110.000,

64.932.000,

164.131.400,

Transferências Correntes

296.632.350,

355.958.000,

427.149.000,

1.079.739.350,

Outras Receitas Correntes

22.350,

267.000,

320.000,

809.350,

RECEITAS DE CAPITAL

138.336.800

166.005.000

199.206.000

503.547.800

Operações de Crédito

5.000.000,

6.000.000,

7.200.000,

18.200.000,

Transferências de Capital

132.136.800

158.565.000

190.278.000

480.979.800,

Outras Receitas de Capital

1.200.000,

1.440.000,

1.728.000,

4.368.000,

TOTAL

1.500.000.000,

1.800.003.000,

2.160.003.000,

5.460.006.000

 

 

ANEXO II

PROGRAMAÇÃO POR ORGÃOS - DESPESAS DE CAPITAL

 

ORGÃOS

1991

1992

1993

TOTAL

Câmara Municipal

56.130.000,

45.000.000,

35.000.000,

136.130.000

Gabinete do Prefeito

13.068.500

10.000.000

8.000.000

31.068.500

Secretaria de Administração

8.925.000,

12.000.000,

5.000.000,

25.925.000

Secretaria de Finanças

4.275.000,

3.000.000,

2.000.000,

9.275.000

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

84.500.000,

105.000.000,

137.000.000,

326.500.000,

Secretaria de Educação e Cultura

193.150.000,

232.000.000,

278.000.000,

703.150.000,

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

257.500.000

280.000.000,

330.000.000

867.500.000,

Secretaria de Saúde e Assistência Social

67.125.000,

95.000.000,

108.000.000

270.125.000,

TOTAL

684.673.500,

782.000.000,

903.000.000,

2.369.673.500

 

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal