Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal, para o exercício financeiro de 1991, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES ...................................................................... Cr$ 1.361.663.200,00
Receita Tributária ............................................................................ Cr$ 1.019.719.100,00
Receita Patrimonial ............................................................................... Cr$ 45.089.400,00
Transferências Correntes ..................................................................... Cr$ 296.631.350,00
RECEITAS DE CAPITAL .......................................................................... Cr$138.336.800,00
Operações de Credito .............................................................................. Cr$5.000.000,00
Transferências de Capital ...................................................................... Cr$132.136.800,00
Outras Receitas de Capital ....................................................................... Cr$1.200.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
I - DESPESA SEGUNDO A FUNÇÃO DO GOVERNO:
Legislativa........................................................................................... Cr$135.000.000,00
Administração e Planejamento................................................................. Cr$140.000.000,00
Agricultura.......................................................................................... Cr$150.000.000,00
Educação e Cultura............................................................................... Cr$405.000.000,00
Habitação e Urbanismo.......................................................................... Cr$321.500.000,00
Saúde e Saneamento............................................................................ Cr$225.000.000,00
Assistência e Previdência ........................................................................ Cr$32.500.000,00
Transporte ........................................................................................... Cr$91.000.000,00
I - DESPESAS SEGUNDO OS ORGÃOS DO GOVERNO
Câmara Municipal ................................................................................ Cr$135.000.000.,00
Gabinete do Prefeito .............................................................................. Cr$45.000.000,00
Secretaria de Administração .................................................................. Cr$105.000.000,00
Secretaria de Finanças ........................................................................... Cr$22.500.000,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ................................................ Cr$150.000.000,00
Secretaria de Educação e Cultura ........................................................... Cr$405.000.000,00
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos ................................................... Cr$412.500.000,00
Secretaria de Saúde e Assist. Social ....................................................... Cr$225.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar ou especial até o limite de 40% (quarenta por cento) do total deste orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra de um órgão para outro nos limites fixados nesta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.
Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do artigo 144, VI da Lei Orgânica Municipal a proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra até o limite de 100% (cem por cento)do total deste orçamento, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro (01) de janeiro (01) do ano de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ORIGEM DOS
RECURSOS |
1991 |
1992 |
1993 |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
1.361.663.200 |
1.633.998.000 |
1.960.797.000 |
4.956.458.200 |
Receita Tributária |
1.019.719.100, |
1.223.663.000, |
1.468.396.000, |
3.711.778.100, |
Receita Patrimonial |
45.089.400, |
54.110.000, |
64.932.000, |
164.131.400, |
Transferências Correntes |
296.632.350, |
355.958.000, |
427.149.000, |
1.079.739.350, |
Outras Receitas Correntes |
22.350, |
267.000, |
320.000, |
809.350, |
RECEITAS DE CAPITAL |
138.336.800 |
166.005.000 |
199.206.000 |
503.547.800 |
Operações de Crédito |
5.000.000, |
6.000.000, |
7.200.000, |
18.200.000, |
Transferências de Capital |
132.136.800 |
158.565.000 |
190.278.000 |
480.979.800, |
Outras Receitas de Capital |
1.200.000, |
1.440.000, |
1.728.000, |
4.368.000, |
TOTAL |
1.500.000.000, |
1.800.003.000, |
2.160.003.000, |
5.460.006.000 |
ORGÃOS |
1991 |
1992 |
1993 |
TOTAL |
Câmara Municipal |
56.130.000, |
45.000.000, |
35.000.000, |
136.130.000 |
Gabinete do Prefeito |
13.068.500 |
10.000.000 |
8.000.000 |
31.068.500 |
Secretaria de Administração |
8.925.000, |
12.000.000, |
5.000.000, |
25.925.000 |
Secretaria de Finanças |
4.275.000, |
3.000.000, |
2.000.000, |
9.275.000 |
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
84.500.000, |
105.000.000, |
137.000.000, |
326.500.000, |
Secretaria de Educação e Cultura |
193.150.000, |
232.000.000, |
278.000.000, |
703.150.000, |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
257.500.000 |
280.000.000, |
330.000.000 |
867.500.000, |
Secretaria de Saúde e Assistência Social |
67.125.000, |
95.000.000, |
108.000.000 |
270.125.000, |
TOTAL |
684.673.500, |
782.000.000, |
903.000.000, |
2.369.673.500 |