LEI MUNICIPAL Nº 285, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Anexo II da Lei nº 237/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei nº 240/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); Anexo I da Lei nº 271/90, de 14 de agosto de 1990 (Função Pública); Anexo I da Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), que tiverem seus valores majorados pela Lei nº 281/90, de 25 de novembro de 1990, passam a vogorar com novos valores, reajustados em 30% (trinta por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO - Base: Novembro/90.

 

Referência

Vencimentos (Cr$ 1,00)

1

26.570

2

27.633

3

28.739

4

29.889

5

31.085

6

32.329

7

33.623

8

34.968

9

36.367

10

37.822

11

39.335

12

40.909

13

42.546

14

44.248

15

46.018

16

47.859

17

49.774

18

51.765

19

53.836

20

55.990

21

58.230

22

60.560

23

62.983

24

65.503

25

68.124

26

70.849

27

73.683

28

76.631

29

79.697

30

82.885

31

86.201

32

89.650

33

93.236

34

96.966

35

100.845

36

104.879

37

109.075

 

 

ANEXO II

 

Classe/

Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

14.300

15.387

16.657

17.816

19.171

20.628

22.196

-

II

17.414

18.738

20.163

21.696

23.345

25.120

27.030

-

III

21.192

22.549

23.993

25.529

27.163

28.902

30.752

32.721

IV

25.778

27.428

29.184

31.052

33.040

35.155

37.405

39.799

V

31.380

33.389

35.526

37.800

40.220

42.795

45.534

48.449

VI

38.162

40.605

43.204

45.970

48.913

52.044

55.375

58.919

VII

46.446

49.419

52.582

55.948

59.529

63.339

67.393

71.707

VII

56.497

60.113

63.961

68.055

72.411

77.046

81.977

87.224

IX

68.739

73.139

77.820

82.801

88.101

93.740

99.740

106.124

X

83.626

88.979

94.674

100.734

107.181

114.041

121.340

129.106

 

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

Base: Novembro/90 (em Cr$ 1,00)

 

NÍVEL

VENCIMENTO

01

14.300

02

17.414

03

21.192

04

25.778

05

31.380

06

38.162

07

46.446

08

56.497

09

68.739

10

83.626

 

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

REFERENCIA

VENCIMENTO

CC-1

119.197

CC-2

111.400

CC-3

64.023

CC-4

36.794

CC-5

21.148

FC-1

12.084

FC-2

8.331

 

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal