Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar contrato de comodato com a Secretaria de Estado da Agricultura sobre um trator agrícola, de pneu, marca Valmet 68 DHE/S, equipado com um arado, uma grade hidráulica e uma bateria de cereais.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda, a cobrir despesas resultantes da guarda, manutenção, reparo, abastecimento, lubrificação e operação do equipamento, substituição de peças, bem como cobrir despesas de pessoal, ou contratar se necessário, para trabalhar com o equipamento de que trata esta Lei.
Art. 3º - O trator agrícola será destinado aos pequenos produtores rurais ou urbanos do Município de Rio Bananal.
Parágrafo Único - O planejamento, a seleção e a coordenação dos trabalhos a serem desenvolvidos com o equipamento serão executados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.