LEI MUNICIPAL Nº 28, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Suplementação de Verbas no orçamento vigente, no total de CR$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros), conforme dotação abaixo: CR$ 1.500,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros), conforme dotação abaixo:

 

070: Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

700-10-07-021-2.13 - Manutenção do Gabinete do Diretor

3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................. CR$ 1.500.000,00

 

Art. 2º - A cobertura ao artigo anterior correrá à conta dos recursos definidos no Art. 43, § 1º da LEI Nº 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em dezoito de novembro de mil novecentos e oitenta e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria da Penha Magnago

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.