Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Suplementação de Verbas no orçamento vigente, no total de CR$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros), conforme dotação abaixo: CR$ 1.500,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros), conforme dotação abaixo:
070: Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
700-10-07-021-2.13 - Manutenção do Gabinete do Diretor
3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................. CR$ 1.500.000,00
Art. 2º - A cobertura ao artigo anterior correrá à conta dos recursos definidos no Art. 43, § 1º da LEI Nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em dezoito de novembro de mil novecentos e oitenta e três.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.