Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente num total de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), conforme dotação abaixo:
080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 - Gabinete do Secretário
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
021 - Administração Geral
2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ......................................... Cr$ 15.000.000,00.
Art. 2º - Para cobertura da dotação suplementada no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, definidos no Art. 43, § 1º, Item II da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.