LEI MUNICIPAL Nº 278, DE 28 DE AGOSTO DE 1990.

 

Suplementa verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente num total de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), conforme dotação abaixo:

 

080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

800 - Gabinete do Secretário

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

021 - Administração Geral

2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ......................................... Cr$ 15.000.000,00.

 

Art. 2º - Para cobertura da dotação suplementada no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, definidos no Art. 43, § 1º, Item II da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.