Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito especial no valor de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme descriminação:
090 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 - Gabinete do Secretário
03 - Administração e Planejamento
0307 - Administração
0307021 - Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................. Cr$ 1.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................... Cr$ 500.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................................................. Cr$100.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................................................ Cr$300.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............................................. Cr$1.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação suplementada no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, definidos no Art. 43, § 1º, Item II da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.