Art. 1º - O Anexo I da Lei nº 271/90 de 14 de agosto de 1990, passa a vigorar com novos valores, reajustados em percentuais de 23,71% a 32,71%, conforme Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento Vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
NÍVEL |
VENCIMENTO |
01 |
9.817 |
02 |
11.956 |
03 |
14.549 |
04 |
17.698 |
05 |
21.544 |
06 |
26.200 |
07 |
31.887 |
08 |
38.788 |
09 |
47.193 |
10 |
57.414 |