LEI MUNICIPAL Nº 275, DE 28 DE AGOSTO DE 1990.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a Justiça Eleitoral e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a Justiça Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no período eleitoral do ano de 1990.

 

Art. 2º - Parágrafo Único - Ficam autorizadas a cobertura das seguintes despesas:

 

a) Sonorização

b) Material tipográfico e de expediente;

c) Combustível;

d) Alimentação

e) Veículos; e

f) Serviços de informática desenvolvimento de sistema, manutenção e assessoramento em geral.

 

Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.