Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a Justiça Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no período eleitoral do ano de 1990.
Art. 2º - Parágrafo Único - Ficam autorizadas a cobertura das seguintes despesas:
a) Sonorização
b) Material tipográfico e de expediente;
c) Combustível;
d) Alimentação
e) Veículos; e
f) Serviços de informática desenvolvimento de sistema, manutenção e assessoramento em geral.
Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.