LEI MUNICIPAL Nº 269, DE 26 DE JULHO DE 1990.

 

Suplementa verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o chefe do Poder executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente num total de Cr$ 11.730,00 (onze milhões setecentos e trinta mil cruzeiros), conforme dotações abaixo:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - Câmara Municipal

01 - Legislativa

01 - Processo Legislativo

001 - Ação Legislativa

2.01 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

3111 - Pessoal Civil ................................................................................. Cr$1.100.000,00

 

020 - GABINETE DO PREFEITO

200 - Gabinete do Prefeito

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

020 - Supervisão e Administração Superior

2.03 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3120 - Material de consumo ....................................................................... Cr$ 200.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos ............................................................... Cr$100.000,00

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300- Gabinete do Secretário

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.06 - Manutenção do Gabinete do Secretário

3111 - Pessoal Civil ................................................................................... Cr$200.000,00

3120 - Material de Consumo ........................................................................ Cr$850.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais ....................................................... Cr$50.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos ............................................................... Cr$500.000,00

 

040 - SECRETARIA DE FINANÇAS

400 - Gabinete do Secretário

03 - Administração e Planejamento

08 - Administração Financeira

021 - Administração Geral

2.08 - Manutenção do Gabinete do Secretário

3111 - Pessoal Civil ................................................................................... Cr$200.000,00

 

050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 - Gabinete do Secretário

10 - Habitação e Urbanismo

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.09 - Manutenção do Gabinete do Secretário

3111 - Pessoal Civil ................................................................................. Cr$1.200.000,00

3120 - Material de Consumo ..................................................................... Cr$2.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos ............................................................... Cr$500.000,00

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes ................................................ Cr$500.000,00

 

070 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

700 - Gabinete do Secretário

13 - Saúde e Saneamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.10 - Manutenção do Gabinete do Secretário

3120 - Material de Consumo ........................................................................ Cr$200.000,00

 

080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

800 - Gabinete do Secretario

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

021 - Administração Geral

2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário

3111 - Pessoal Civil ................................................................................. Cr$1.630.000,00

3120 - Material de Consumo ..................................................................... Cr$1.000.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... Cr$200.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos ............................................................... Cr$500.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementares no artigo anterior serão utilizados recursos especificados no Artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64, obedecendo o seguinte desdobramentos por item:

 

Item II - Excesso de Arrecadação Cr$8.407.067,39

Item III - Anulação de dotações orçamentárias Cr$3.322.932,61

 

Parágrafo Único - Para as suplementações por anulação, serão utilizados recursos pela anulação total das seguintes dotações orçamentárias:

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300- Gabinete do Secretário

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.06 - Manutenção do Gabinete do Secretário

3111 - Pessoal Civil ................................................................................... Cr$200.000,00

3113 - Obrigações Patronais ........................................................................ Cr$832.932,61

 

050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 - Gabinete do Secretário

10 - Habitação e Urbanismo

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.03 - Construção de Praças, Parques e Jardins

4110 - Obras e Instalações - .................................................................... Cr$1.000.000,00

1.06 - Aquisição de Imóveis

4210 - Aquisição de Imóveis ........................................................................ Cr$990.000,00

 

080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

800 - Gabinete do Secretario

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

021 - Administração Geral

1.13 - Aquisição de Imóveis

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ..................................................................... Cr$500.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.