Art. 1º - Fica o chefe do Poder executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente num total de Cr$ 11.730,00 (onze milhões setecentos e trinta mil cruzeiros), conforme dotações abaixo:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - Câmara Municipal
01 - Legislativa
01 - Processo Legislativo
001 - Ação Legislativa
2.01 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3111 - Pessoal Civil ................................................................................. Cr$1.100.000,00
020 - GABINETE DO PREFEITO
200 - Gabinete do Prefeito
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
020 - Supervisão e Administração Superior
2.03 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3120 - Material de consumo ....................................................................... Cr$ 200.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos ............................................................... Cr$100.000,00
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300- Gabinete do Secretário
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.06 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3111 - Pessoal Civil ................................................................................... Cr$200.000,00
3120 - Material de Consumo ........................................................................ Cr$850.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais ....................................................... Cr$50.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos ............................................................... Cr$500.000,00
040 - SECRETARIA DE FINANÇAS
400 - Gabinete do Secretário
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
021 - Administração Geral
2.08 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3111 - Pessoal Civil ................................................................................... Cr$200.000,00
050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 - Gabinete do Secretário
10 - Habitação e Urbanismo
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.09 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3111 - Pessoal Civil ................................................................................. Cr$1.200.000,00
3120 - Material de Consumo ..................................................................... Cr$2.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos ............................................................... Cr$500.000,00
4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes ................................................ Cr$500.000,00
070 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
700 - Gabinete do Secretário
13 - Saúde e Saneamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.10 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3120 - Material de Consumo ........................................................................ Cr$200.000,00
080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 - Gabinete do Secretario
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
021 - Administração Geral
2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3111 - Pessoal Civil ................................................................................. Cr$1.630.000,00
3120 - Material de Consumo ..................................................................... Cr$1.000.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... Cr$200.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos ............................................................... Cr$500.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementares no artigo anterior serão utilizados recursos especificados no Artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64, obedecendo o seguinte desdobramentos por item:
Item II - Excesso de Arrecadação Cr$8.407.067,39
Item III - Anulação de dotações orçamentárias Cr$3.322.932,61
Parágrafo Único - Para as suplementações por anulação, serão utilizados recursos pela anulação total das seguintes dotações orçamentárias:
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300- Gabinete do Secretário
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.06 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3111 - Pessoal Civil ................................................................................... Cr$200.000,00
3113 - Obrigações Patronais ........................................................................ Cr$832.932,61
050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 - Gabinete do Secretário
10 - Habitação e Urbanismo
07 - Administração
021 - Administração Geral
1.03 - Construção de Praças, Parques e Jardins
4110 - Obras e Instalações - .................................................................... Cr$1.000.000,00
1.06 - Aquisição de Imóveis
4210 - Aquisição de Imóveis ........................................................................ Cr$990.000,00
080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 - Gabinete do Secretario
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
021 - Administração Geral
1.13 - Aquisição de Imóveis
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ..................................................................... Cr$500.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.