LEI MUNICIPAL Nº 268, DE 07 DE JULHO DE 1990.

 

Revoga na íntegra a Lei nº 264/90, de 06 de julho de 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogada na integra a Lei nº 264/90, de 06 de julho de 1990.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência à 06 de julho de 1990.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos sete dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.