Art. 1º - Fica revogada na integra a Lei nº 264/90, de 06 de julho de 1990.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência à 06 de julho de 1990.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos sete dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.