Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente num total de Cr$ - 5.900.000,00 (cinco milhões, novecentos mil cruzeiros), conforme dotação abaixo:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - Câmara Municipal
01 - Legislativa
01 - Processo Legislativo
001 - Ação Legislativa
2.01 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3111 - Pessoal Civil .................................................................................. Cr$ 400.000,00
020 - GABINETE DO PREFEITO
200 - Gabinete do Prefeito
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
020 - Supervisão e Administração Superior
2.03 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3111 - Pessoal Civil .................................................................................. Cr$ 300.000,00
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300- Gabinete do Secretário
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.06 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3111 - Pessoal Civil .................................................................................. Cr$ 500.000,00
040 - SECRETARIA DE FINANÇAS
400 - Gabinete do Secretário
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
021 - Administração Geral
2.08 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3111 - Pessoal Civil .................................................................................. Cr$ 200.000,00
050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 - Gabinete do Secretário
10 - Habitação e Urbanismo
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.09 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3111 - Pessoal Civil .................................................................................. Cr$ 600.000,00
3120 - Material de Consumo .................................................................... Cr$ 1.000.000,00
070 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
700 - Gabinete do Secretário
13 - Saúde e Saneamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.10 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3111 - Pessoal Civil .................................................................................. Cr$ 300.000,00
080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 - Gabinete do Secretario
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
021 - Administração Geral
2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3111 - Pessoal Civil ................................................................................ Cr$ 1.400.000,00
3120 - Material de Consumo ....................................................................... Cr$ 700.000,00
41 - Educação da Criança de 0 a 6 anos
190 - Educação Pré-Escolar
1.11 - Construção, Reforma, Ampliação de Jardim de Infância
4140 - Obras e Instalações ........................................................................ Cr$ 500.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementares no Artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação até a presente data, conforme estabelece o Art. 43, § 1º, Item II da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.