Art. 1º - O regulamento Geral de Concursos, aprovado pela Lei nº 52/90 de 15 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - O Artigo 7º “B”, passa a ter a seguinte redação:
“Ter completado 18 (dezoito) anos de idade ou completá-los no máximo em 180 (cento e oitenta) dias da data de inscrição”.
II - A Artigo 28, II, 2, passa a ter a seguinte redação:
“0,5 (meio) ponto por certificado de participação em curso ou treinamento, com duração inferior a 40 (quarenta) e superior a 15 (quinze) horas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.