LEI MUNICIPAL Nº 257, DE 15 DE MAIO DE 1990.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Anexo II da Lei nº 237/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II e Anexo IV da Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); e Anexo I da Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), passam a vigorar com novos valores, reajustados em 10 % (dez por cento) a partir de 1º (primeiro) de maio de 1990.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.