LEI MUNICIPAL Nº 255, DE 15 DE MAIO DE 1990.

 

Transforma cargo de supervisor geral e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O cargo de Supervisor Geral Administrativo, constante do Anexo I da Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990, recebe nova denominação e novo quantitativo, conforme Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único - O ocupante do cargo discriminado na coluna “situação antiga”, será enquadrado no cargo discriminado na coluna “situação nova”, na data de publicação desta Lei.

 

Art. 2º - Todos os direitos e vantagens adquiridos pelo funcionário durante a permanência no cargo ora extinto, ficam mantidos, inclusive o direito de concorrer à promoção por antiguidade ou merecimento.

 

Art. 3º - A descrição e fatores a serem considerados em relação ao cargo, serão definidos por ato do Poder executivo no Prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO

 

 

Titulo do Cargo

Quant.

Grupo Ocupacional

Carreira

Situação antiga

Supervisor Geral Administrativo

01

Apoio Técnico-Administrativo

V

Situação nova

Agente de Serviços Gerais

05

Obras, Serviços e Manutenção.

V

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal