LEI MUNICIPAL Nº 254, DE 15 DE MAIO DE 1990.

 

Revoga o Artigo 63 da Lei nº 241/90, fixa vencimentos para as funções de confiança, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogado o Art. 63 da Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar vencimentos para os Cargos Comissionados e Função de Confiança.

 

Art. 2º - O vencimento das Funções de Confiança de que trata a Lei nº 241/90 de 23 de março de 1990, ficam fixados conforme Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Os valores dos vencimentos dos cargos de Provimento em Comissão e das Funções de Confiança serão reajustados pelo mesmo índice e a época em forem reajustados os vencimentos dos demais cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

 

A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

REFERENCIA

VENCIMENTO

FC - 1

4.000

FC - 2

3.000

Em Cr$ 1,00 Base Março/90

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal