Art. 1º - Fica revogado o Art. 63 da Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar vencimentos para os Cargos Comissionados e Função de Confiança.
Art. 2º - O vencimento das Funções de Confiança de que trata a Lei nº 241/90 de 23 de março de 1990, ficam fixados conforme Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Os valores dos vencimentos dos cargos de Provimento em Comissão e das Funções de Confiança serão reajustados pelo mesmo índice e a época em forem reajustados os vencimentos dos demais cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
REFERENCIA |
VENCIMENTO |
FC - 1 |
4.000 |
FC - 2 |
3.000 |
Em Cr$ 1,00 Base Março/90