LEI MUNICIPAL Nº 252, DE 15 DE MAIO DE 1990.

 

Altera quantitativo e referência do Cargo de Assessor de Planejamento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Cargo Comissionado de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, criado ela Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990, subordinado à Coordenação Municipal de Planejamento, passa a ter novo quantitativo e nova referencia, conforme discriminado a seguir:

 

- Nome do cargo: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

- Novo quantitativo: 01 (um)

- Nova referência: CC-0

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.