Art. 1º - O Cargo Comissionado de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, criado ela Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990, subordinado à Coordenação Municipal de Planejamento, passa a ter novo quantitativo e nova referencia, conforme discriminado a seguir:
- Nome do cargo: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
- Novo quantitativo: 01 (um)
- Nova referência: CC-0
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.