Art. 1º - Os cargos de Professor “D” e Professor “E”, constantes do Anexo IV da Lei nº 237/90, de 22 de março de 1990, ficam distribuídos conforme Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Aplicam-se a estes profissionais exercentes de função de função técnico-pedagógica, o disposto na Lei nº 217/89, de 31 de outubro de 1989 e Lei nº 237/90, de 22 de março de 1990.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
TÍTULO |
QUANTIDADE |
NÍVEL DE
VENCIMENTO |
Supervisor Escolar |
06 |
* |
Orientador Educacional |
02 |
* |
Inspetor Educacional |
02 |
* |
Administrador Escolar |
05 |
* |
* Nível de vencimento conforme Anexo I, Anexo II e Anexo III da Lei nº 237/90, de 22 de março de 1990
(Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério Publico do Município de Rio Bananal).