Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a se filiar aos seguintes órgãos de apoio municipal:
APREVES: Associação de Prefeitos e Vereadores do Estado do Espírito Santo.
ABRAP: Associação Brasileira de Prefeitos.
ABM: Associação Brasileira de Municípios.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.