LEI MUNICIPAL Nº 247, DE 17 DE ABRIL DE 1990.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a filiar em Órgãos de Apoio Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a se filiar aos seguintes órgãos de apoio municipal:

 

APREVES: Associação de Prefeitos e Vereadores do Estado do Espírito Santo.

ABRAP: Associação Brasileira de Prefeitos.

ABM: Associação Brasileira de Municípios.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do município.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.