LEI MUNICIPAL Nº 246, DE 17 DE ABRIL DE 1990.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a construir um muro para o Cemitério de São Sebastião.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a efetuar despesas com a construção de um muro para o cemitério de São Sebastião.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município, num valor total de até Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.