LEI MUNICIPAL Nº 244, DE 17 DE ABRIL DE 1990.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar a função pública de mecânico.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a seguinte Função Pública:

 

Mecânico - Nível de Vencimento: 6

 

Parágrafo Único - O quantitativo da Função Pública criada no caput deste artigo é 01 (um) e seu Regime Jurídico é o instituído pela Lei nº 239/90, de 22 de março de 1990 (Regime Jurídico Único).

 

Art. 2º - Fica automaticamente extinta em 30 (trinta) de novembro de 1990 a Função Pública criada pelo artigo anterior.

 

Art. 3º - O vencimento da Função Pública criada por esta Lei obedecerá ao disposto no Anexo IV da Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.