Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, sem benfeitorias, medindo 300 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se por diversos lados com a Rua Principal, de um lado com Lair Barbosa, de outro lado com João Belique e aos fundos com o terreno da Igreja, de propriedade do Sr. Jovaldir Antônio Belique, localizada no Distrito de São Jorge Tiradentes, município de Rio Bananal.
Parágrafo Único - O valor a ser pago por referida área de terras será de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos).
Art. 2º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma central telefônica em referida área de terras, para ser utilizada pela TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo na Implantação de telefones naquela localidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.