LEI MUNICIPAL Nº 230, DE 23 DE JANEIRO DE 1990.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar servidores.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso IX do artigo 37, combinado com o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal, a contratar servidores pelo prazo de até 03 (três) meses, para o preenchimento dos seguintes cargos coletistas:

 

- 10 (dez) braçais;

 

- 02 (dois) pedreiros.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.