Art. 1º - Os Anexos III, IV, VI, que integram o artigo 20, da Lei nº 144/87, de 25 de novembro de 1987, e, Anexo I, que integra o Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei nº 186/89, de 14 de março de 1989, que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 226/89, de 15 de dezembro de 1989, passam a vigorar com novos valores, na forma que acompanha a presente lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
PADRÕES |
VENCIMENTOS |
CC-1 |
NCZ$ 5.984,43 |
CC-2 |
NCZ$ 3.453,27 |
CC-3 |
NCZ$ 2.983,71 |
CC-4 |
NCZ$ 2.652,14 |
CC-5 |
NCZ$ 2.486,47 |
CC-6 |
NCZ$ 2.320,81 |
CC-7 |
NCZ$ 2.154,83 |
CC-8 |
NCZ$ 2.011,37 |
CC-9 |
NCZ$ 1.749,03 |
CC-10 |
NCZ$ 1.601,08 |
NÍVEL |
VENCIMENTOS |
01 |
NCZ$ 3.978,40 |
02 |
NCZ$ 3.610,98 |
03 |
NCZ$ 3.348,36 |
04 |
NCZ$ 2.927,23 |
05 |
NCZ$ 2.519,53 |
06 |
NCZ$ 2.406,28 |
07 |
NCZ$ 2.314,27 |
08 |
NCZ$ 1.808,32 |
09 |
NCZ$ 1.763,07 |
10 |
NCZ$ 1.518,25 |
NÍVEL |
VENCIMENTOS |
03 |
NCZ$ 3.348,36 |
04 |
NCZ$ 2.927,23 |
05 |
NCZ$ 2.519,53 |
06 |
NCZ$ 2.406,28 |
07 |
NCZ$ 2.314,27 |
08 |
NCZ$ 1.808,32 |
09 |
NCZ$ 1.763,07 |
10 |
NCZ$ 1.518,25 |
HORA/AULA |
NCZ$ 24,26 |
PADRÃO |
VENCIMENTOS |
CPCE - S - 01 |
NCZ$ 11.099,98 |