Art. 1º - A letra “d” do artigo 1º, da Lei nº 221/89, de 28 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
d) Atendimento Comercial - Serviços e Industrial - Grupo “A” (Alta Tensão)”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.