LEI MUNICIPAL Nº 228, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Altera redação do Artigo 1º, da Lei nº 221/89, de 28 de novembro de 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A letra “d” do artigo 1º, da Lei nº 221/89, de 28 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

d) Atendimento Comercial - Serviços e Industrial - Grupo “A” (Alta Tensão)”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.