LEI MUNICIPAL Nº 227, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar despesas com o SAAE de Rio Bananal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a construção de um padrão elétrico para a instalação de uma estação de tratamento de água para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE no Distrito de São Jorge de Tiradentes.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, num valor total de até NCz$ 12.000,00 (doze mil cruzados novos).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.