Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a construção de um padrão elétrico para a instalação de uma estação de tratamento de água para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE no Distrito de São Jorge de Tiradentes.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, num valor total de até NCz$ 12.000,00 (doze mil cruzados novos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.