Art. 1º - Os anexos III, IV e VI, que integram o artigo 20, da Lei nº 144/87 de 25 de novembro de 1987 e, Anexo I, que integra o Parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 186/89, de 14 de março de 1989, que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 218/89 de 14 de novembro de 1989, passam a vigorar com novos valores, na forma que acompanha a presente Lei.
Art. 2º - As despesas da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de dezembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
PADRÕES |
VENCIMENTOS |
CC-1 |
NCz$ 3.626,93 |
CC-2 |
NCz$ 2.092,89 |
CC-3 |
NCz$ 1.808,31 |
CC-4 |
NCz$ 1.607,39 |
CC-5 |
NCz$ 1.506,95 |
CC-6 |
NCz$ 1.406,55 |
CC-7 |
NCz$ 1.305,96 |
CC-8 |
NCz$ 1.219,01 |
CC-9 |
NCz$ 1.060,02 |
CC-10 |
NCz$ 970,35 |
NÍVEL |
VENCIMENTOS |
01 |
NCz$ 2.411,15 |
02 |
NCz$ 2.188,47 |
03 |
NCz$ 2.029,31 |
04 |
NCz$ 1.774,08 |
05 |
NCz$ 1.526,99 |
06 |
NCz$ 1.458,35 |
07 |
NCz$ 1.402,59 |
08 |
NCz$ 1.095,95 |
09 |
NCz$ 1.068,53 |
10 |
NCz$ 920,15 |
NÍVEL |
VENCIMENTOS |
03 |
NCz$ 2.029,31 |
04 |
NCz$ 1.774,08 |
05 |
NCz$ 1.526,99 |
06 |
NCz$ 1.458,35 |
07 |
NCz$ 1.402,59 |
08 |
NCz$ 1.095,95 |
09 |
NCz$ 1.068,53 |
10 |
NCz$ 920,15 |
HORA/AULA |
NCz$ 14,70 |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
CPCE - S - 01 |
NCz$ 6.727,26 |