LEI MUNICIPAL Nº 225, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de NCz$ 1.529.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil cruzados novos) conforme dotação abaixo:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - Câmara Municipal

3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................................. NCz$ 142.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanentes................................................ NCz$ 115.000,00

 

020 - GABINETE DO PREFEITO

200 - Gabinete do Prefeito

3.1.1.1. - Pessoal Civil............................................................................... NCz$ 70.000,00

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ NCz$ 80.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.................................................................... NCz$ 15.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... NCz$ 50.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... NCz$ 4.000,00

 

040 - SECRETARIA DE FINANÇAS

400 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ NCz$ 48.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... NCz$ 5.000,00

 

060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

600 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ NCz$ 80.000,00

 

610 Manutenção do Ensino

3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................................. NCz$ 410.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................................................... NCz$ 20.000,00

 

070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................................. NCz$ 175.000,00

 

080 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

800 - Gabinete do Secretario

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ NCz$ 65.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................................... NCz$ 250.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, definidos no art. 43, § 1º, Item II da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.