Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de NCz$ 1.529.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil cruzados novos) conforme dotação abaixo:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - Câmara Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................................. NCz$ 142.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanentes................................................ NCz$ 115.000,00
020 - GABINETE DO PREFEITO
200 - Gabinete do Prefeito
3.1.1.1. - Pessoal Civil............................................................................... NCz$ 70.000,00
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ NCz$ 80.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.................................................................... NCz$ 15.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... NCz$ 50.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... NCz$ 4.000,00
040 - SECRETARIA DE FINANÇAS
400 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ NCz$ 48.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... NCz$ 5.000,00
060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
600 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ NCz$ 80.000,00
610 Manutenção do Ensino
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................................. NCz$ 410.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................................................... NCz$ 20.000,00
070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................................. NCz$ 175.000,00
080 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
800 - Gabinete do Secretario
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ NCz$ 65.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................................... NCz$ 250.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, definidos no art. 43, § 1º, Item II da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.