Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por empréstimo, o uso de equipamentos ou maquinários do Poder Público Municipal, em propriedades particulares do Município de Rio Bananal.
Parágrafo Único - A utilização dos equipamentos ou maquinários de que trata o caput deste artigo, só poderão ser liberados quando houver indicação de órgão técnico ou da EMATER.
Art. 2º - Caberá ao titular da propriedades o abastecimento do equipamento ou maquinário posto à sua disposição.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.