LEI MUNICIPAL Nº 221, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Altera redação do Artigo 2º, da Lei nº 02/83, de 25 de fevereiro de 1983 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Taxa de Iluminação Pública de que trata o artigo 2º, da Lei nº 02/83, de 25 de fevereiro de 1983, alterada pela Lei nº 182/89, de 23 de fevereiro de 1989, será:

 

a) Atendimento Residencial Grupo “B” (Baixa Tensão)

- Até 30 kwh - 1,31% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;

- De 31 a 100 kwh - 2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;

- De 101 a 200 kwh - 5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh;

- Acima de 200 kwh - 7,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh

 

b) Atendimento Comercial - Serviços e Industrial - Grupo “B” (Baixa Tensão)

- Até 30 kwh - 5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh

- De 31 a 10 kwh - 6,54% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh

- De 101 a 200 kwh - 7,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh

- Acima de 200 kwh - 10,46% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh

 

c) Atendimento Residencial - Grupo “A” (Alta Tensão)

- Até 1.000 kwh - 24,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh

- De 1001 a 5.000 kwh - 49,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh

- Acima de 5.000 kwh - 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh

 

d) Atendimento Comercial - Grupo “A” (Alta Tensão)

- Até 1.000 kwh - 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh

- De 1.001 a 5.000 kwh - 99,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh

- Acima de 5.000 kwh - 200.12% da tarifa de fornecimento de IP expressa em mwh

 

Art. 2º - A tarifa de fornecimento de Iluminação Pública, expressa em mwh, citada no Artigo anterior, será aquela vigente no mês de cobrança das Taxas.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro (11) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.