Art. 1º - Fica concedida ao Eng. WALDIONOR CARLOS DE MATTOS uma gratificação mensal, correspondente a 50% (cinquenta por cento) de seu vencimento, a titulo de indenização.
Art. 2º - A gratificação estabelecida no Art. 1º desta lei, destina-se a cobertura de gastos oriundos da locomoção, hospedagem e alimentação do profissional.
Art. 3º - Caberá ao profissional referido no Art. 1º, o acompanhamento das obras do Hospital Municipal, reformas de Escolas e serviços de engenharia em geral, patrocinados por este município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de novembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro (11) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.