Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a Justiça Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no período eleitoral do ano de 1989.
Parágrafo Único - As despesas a serem efetuadas serão as seguintes:
I - Sonorização;
II - Material tipográfico e de expediente;
III - Combustível;
IV - Alimentação;
V - Veículos; e
VI - Serviços de informática, desenvolvimento de sistema, manutenção e assessoramento em geral.
Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.