LEI MUNICIPAL Nº 216, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a EFETUAR DESPESAS COM A JUSTIÇA ELEITORAL e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a Justiça Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no período eleitoral do ano de 1989.

 

Parágrafo Único - As despesas a serem efetuadas serão as seguintes:

 

I - Sonorização;

 

II - Material tipográfico e de expediente;

 

III - Combustível;

 

IV - Alimentação;

 

V - Veículos; e

 

VI - Serviços de informática, desenvolvimento de sistema, manutenção e assessoramento em geral.

 

Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.