LEI MUNICIPAL Nº 213, DE 17 DE OUTUBRO DE 1989.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os Anexos III, IV, e VI, que integram o artigo 20 da Lei nº0144/87, de 25 de novembro de 1987, e Anexo I, que integra o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 186/89, de 14 de março de 1989, que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 211/89, de 20 de setembro de 1989, passam a vigorar com novos valores, na forma que acompanha a presente Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias do mês de outubro (09) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

CC-1

NCz$ 1.656,13

CC-2

NCz$ 955,66

CC-3

NCz$ 825,71

CC-4

NCz$ 733,95

CC-5

NCz$ 688,10

CC-6

NCz$ 642,26

CC-7

NCz$ 596,33

CC-8

NCz$ 556,62

CC-9

NCz$ 484,03

CC-10

NCz$ 443,08

 

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEL

VENCIMENTO

01

NCz$ 1.100,98

02

NCz$ 999,30

03

NCz$ 926,62

04

NCz$ 810,08

05

NCz$ 697,25

06

NCz$ 665,91

07

NCz$ 640,45

08

NCz$ 500,43

09

NCz$ 487,91

10

NCz$ 420,16

 

 

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA C.L.T.

 

NÍVEL

VENCIMENTO

03

NCz$ 926,62

04

NCz$ 810,08

05

NCz$ 697,25

06

NCz$ 665,91

07

NCz$ 640,45

08

NCz$ 500,43

09

NCz$ 487,91

10

NCz$ 420,16

HORA/AULA

NCz$ 6,71

 

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESPECIAL

 

PADRÃO

VENCIMENTO

CPCE-S-01

NCz$ 3.071,81

 

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal